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A LDO 2026 e o Desmonte do Planejamento: O Rotineiro Acima da Diretriz Estratégica

  • dalmoroumie
  • 29 de out.
  • 4 min de leitura

Uma leitura crítica da Lei de Diretrizes Orçamentárias de Porto Velho e o adiamento estrutural do futuro municipal



Por Roumiê & Amaral Advogados – Adocacia e Consultoria


A análise do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026 do Município de Porto Velho, remetida à Câmara de Vereadores em 1º de outubro de 2025, dá continuidade à série de artigos iniciada com “O Planejamento que não Planeja – o PPA de Porto Velho e a Política do Futuro Adiado”. O presente texto não busca esgotar o tema, mas situar a LDO dentro do ciclo orçamentário municipal, examinando seus limites, contradições e omissões e, sobretudo, as oportunidades desperdiçadas para que o planejamento se torne, de fato, um instrumento de desenvolvimento.

Enquanto o PPA 2026–2029 já havia revelado a ausência de uma visão estratégica de longo prazo, a LDO 2026 confirma um diagnóstico preocupante: o predomínio de um modelo de gestão que se contenta em administrar a rotina, sem traduzir em diretrizes concretas os objetivos de desenvolvimento e transformação urbana e social.

Esse modelo de gestão, que se contenta em manter o funcionamento da máquina pública, sem traduzir em diretrizes concretas os objetivos de transformação urbana e social. O discurso do “equilíbrio fiscal” e da “prudência financeira” domina o texto. São conceitos válidos, mas que, isolados, terminam convertidos em justificativas para a inércia administrativa.

A Ausência Estrutural: O Planejamento de Superfície

A LDO de 2026 demonstra sintonia formal com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com o artigo 165 da Constituição Federal, mas sua leitura atenta revela contradições profundas. No formato em que se encontra, ela assume o papel de uma peça de manutenção do status quo. Não há, em todo o texto do projeto de lei, uma diretriz clara e prioritária voltada para os gargalos estruturais do município — como saneamento, mobilidade, infraestrutura ou recuperação da malha urbana.

A Concentração de Poder: O Desmonte do Controle Legislativo

Entre os dispositivos mais controversos, destaca-se a autorização para desvincular até 50% das receitas municipais, por ato unilateral do Executivo (decreto), contida no Art. 40. Não se trata apenas de uma questão técnica: a medida subverte o princípio da legalidade orçamentária e representa uma escolha política: a de concentrar o poder fiscal e esvaziar o papel do Legislativo e do controle social.

Outro ponto crítico é a autorização genérica para remanejamento de recursos de até 20% das dotações orçamentárias, sem necessidade de lei específica, conforme dispõe o Art. 41. Sob o pretexto de dar “agilidade à gestão”, o texto fragiliza a função fiscalizadora da Câmara Municipal e reduz o orçamento a uma ferramenta de livre manipulação pelo Executivo. A LDO, nesse formato, não orienta o orçamento: ela antecipa, flexibiliza e subtrai o debate público sobre o uso do dinheiro público.

“Uma LDO não deve ser o espelho da contenção; deve ser o mapa das prioridades políticas.”

A mensagem de encaminhamento do Prefeito exalta o “realismo fiscal” e o “rigor na aplicação dos recursos”, mas ignora que o verdadeiro equilíbrio das contas públicas não se mede apenas pela contenção do gasto, e sim pela capacidade de investir com propósito. A LDO, concebida para alinhar metas, prioridades e resultados, converte-se aqui em instrumento de manutenção do status quo. Planejar, no sentido mais nobre, é definir rumos e medir impactos, e não apenas reproduzir números de custeio.

A ausência de visão estrutural é patente. Não há, em todo o texto do projeto de lei, uma diretriz clara voltada à infraestrutura, ao saneamento, à mobilidade ou à recuperação da malha urbana, que se afiguram como temas que deveriam ser o núcleo de um planejamento municipal sério. A LDO se contenta com generalidades, evitando compromissos, e assim repete o padrão de improviso e curto-prazo já identificado no PPA. É o retrato de uma administração que fala em planejamento, mas age em manutenção.

Da análise do Anexo I, que acompanha o projeto de lei em comento, se verifica a existência tênue de indicativos que contemplam as àreas de infraestrutura, saneamento e mobilidade que, quando lidas em conjunto com os artigos 40 e 41 do mesmo projeto, reforçam a ausência de um compromisso vinculante, já que absoluta a concentração do poder modificativo do próprio orçamento nas mãos do Executivo, sabidamente motivado por questões e desejos políticos de ocasião.

Outro sintoma da fragilidade do texto é a ausência de mecanismos efetivos de participação popular. Embora mencione a divulgação de dados no portal da Prefeitura, a LDO ignora a obrigatoriedade de audiências públicas, que é o instrumento essencial para legitimar o processo orçamentário. Sem o diálogo social previsto no artigo 48 da LRF, o orçamento perde sua função pedagógica e republicana, tornando-se um exercício burocrático desconectado da realidade.

Conclusão: O Futuro Adiado

A soma dessas falhas (a permissividade fiscal, a centralização decisória e a ausência de planejamento de longo prazo) confirma o diagnóstico traçado no primeiro artigo da série: Porto Velho vive um ciclo de planejamento que apenas administra o presente e adia o futuro. A LDO, que deveria ser o elo entre o PPA e a LOA, assume o papel de peça intermediária de rotina, incapaz de orientar o investimento público para metas concretas de desenvolvimento.

Este texto integra uma série de três artigos dedicados à análise crítica do ciclo orçamentário municipal (PPA – LDO – LOA), desenvolvida pelo Escritório Roumiê & Amaral Advogados, especializado em assessoramento legislativo, controle externo e consultoria em planejamento público. O objetivo é contribuir para o debate sobre a gestão das finanças locais, oferecendo análises técnicas e estratégicas que reforcem a transparência, a eficiência e o compromisso republicano no uso dos recursos públicos.

Em breve, a série será concluída com a avaliação da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), em um momento em que será possível verificar até que ponto as diretrizes e omissões aqui apontadas se converterão em ações concretas ou permanecerão como sintomas de um modelo de gestão que insiste em adiar o futuro em nome da rotina.


🔗 Consulte a LDO aqui:


 
 
 

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